02/09/08

Ações patrocinadas pelo Departamento Jurídico

Contribuição Previdenciária: ação que busca a restituição de todos os valores que foram descontados a título da contribuição previdenciária instituída pela Lei Complementar Estadual nº 943, de 23 de junho de 2003.

Salário base/salário mínimo: ação pleiteando o reconhecimento do direito dos servidores em perceber salário-padrão igual ou superior ao salário mínimo vigente, nos exatos termos do artigo 7º, inciso IV, combinado com o § 2º do artigo 39 da Constituição Federal.

FAM (Fundo de Atualização Monetária): entre os anos 1989 e 1994, várias parcelas dos vencimentos dos servidores foram pagas com atraso pelo Governo do Estado, não acrescidas, entretanto, da devida correção monetária, sendo o pedido de pagamento das diferenças baseado no disposto no art. 116 da Constituição do Estado de São Paulo.

Sexta-parte: pedido para o pagamento das diferenças salariais referentes à não inclusão de todas as gratificações percebidas a qualquer título e demais vantagens adicionais não eventuais no cálculo da vantagem conhecida como “sexta parte”, inclusive retroativamente dentro do período prescricional de 5 anos, com base nos artigos 129 e 115, XVI, da Constituição Estadual.

Desvio de função: ação com pedido para perceber as diferenças salariais para os servidores que exercem as funções de cargo superior ao qual foram admitidos.

Administrativas individuais: defesas em procedimentos administrativos decorrentes do exercício do cargo.

Pessoas privadas: consultoria e representação contenciosa para causas particulares não vinculadas à condição de servidor público.