01/10/10

CNJ revoga resolução que exige nível
superior para o cargo de oficial de justiça

Em decisão que contraria todas as iniciativas no sentido de melhorar a prestação jurisdicional no âmbito dos estados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou na terça-feira, 29 de setembro, a Resolução 48, que exige a conclusão de curso superior como requisito para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça.

Com a justificativa de que "a obrigatoriedade de diploma universitário para o ingresso no cargo pode prejudicar o funcionamento do Judiciário em localidades menos desenvolvidas, ou naquelas em que houver problema orçamentário", os conselheiros do órgão atentaram apenas para o interesse financeiro de governos estaduais (São Paulo inclusive), que não se interessam em aprimorar a qualificação dos funcionários de seus Tribunais com remuneração equivalente.

Trata-se de mais uma iniciativa de desqualificar funções básicas da atividade judiciária, abrindo espaço para que os quadros dos Tribunais sejam, aos poucos, preenchidos por profissionais cada vez menos qualificados. O fato de que isso trará prejuízo ao funcionamento desse serviço público pouco importa, pois quem dele mais se utiliza é a população de baixa renda, que vive num mundo diferente daquele onde vivem os ínclitos componentes do CNJ.

Com decisões como essa, o Conselho vira as costas para a sociedade e se afasta, cada vez mais, de sua função de zelar pela correta aplicação da prestação jurisdicional em nosso país, em todos os níveis.

Núcleo de Oficiais de Justiça da Assojubs